Bloco de Esquerda
17 medidas de emergência:
Um choque de qualificações para o emprego estável
A crise em números: mais de meio milhão de desempregados
O desemprego efectivo no final do terceiro trimestre de 2004 era de 516 mil pessoas (desemprego oficial 376 mil, “inactivos disponíveis” 80 mil e “subemprego visível” mais 60 mil), segundo dados oficiais do INE. Num só ano, do terceiro trimestre de 2003 ao mesmo período de 2004 o desemprego total aumentou em 141 mil. Acresce ainda o universo da precariedade absoluta (falsos recibos verdes, por exemplo).
O aumento do desemprego concentrou-se em quatro grupos profissionais: agricultura e pesca; operários, artífices e similares; operadores de instalações, máquinas e trabalhos de montagem; não qualificados.
O desemprego de longa duração (um ano ou mais) aumentou 39,1% e o de longuissima duração (25 meses ou mais) aumentou 67,3%. Cerca de 74% dos desempregados têm ensino básico ou menos, mas 44 mil têm o secundário ou 43 mil o superior. A falta de investigação nas empresas agrava esta vulnerabilidade: a parte de I&D empresarial é só de 22%, em Espanha de 47% e ne União de 64%.
Segundo a estratégia definida na União Europeia para o horizonte de 2010, a percentagem média de europeus de 25-64 anos com o grau do ensino secundário deverá ser mais de 80% - actualmente em Portugal são 21% mas em Espanha 42%. A taxa de abandono escolar é de 45% mas de 29% em Espanha.
Assim, o desemprego é agravado por dois problemas que se somam às estratégias sociais predominantes e aos efeitos da gestão macro-económica: falta de qualificação das empresas e falta de formação profissional. Para garantir uma política de pleno emprego é necessário introduzir uma viragem em todas estas áreas – e só há ganhos de produtividade com trabalho qualificado, estável e com direitos.
O Bloco apresenta o seguinte plano para responder à crise do desemprego, baseado na articulação de medidas em cinco áreas:
· reforma da formação profissional
· apoios à criação de emprego no sector privado
· políticas macro-económicas para o emprego
· criação de emprego no sector público
· regras contra o abuso
A. Reforma da Formação Profissional
1) Para qualificar a formação profissional e seleccionar as melhores empresas: auditoria às contas e resultados das empresas beneficiárias de financiamento público e comunitário para formação ao longo dos últimos 20 anos.
2) Criação de um 10º ano profissionalizante com acesso de todos os que concluam o 9ºano com 18 anos ou menos, realizado no horário e no local de trabalho com formação aplicada no caso de dois terços dos créditos.
3) Aumento da formação profissional no local de trabalho, com financiamento público de uma em cada três horas dos programas certificados pelo IEFP e INOFOR: o objectivo deve ser chegar a 33% dos trabalhadores com formação profissional na sua empresa cada ano. Nas empresas de nível tecnológico avançado, este programa deve ser em 2006 de um mínimo de 80 horas/ano em horário laboral e em programas de formação certificados.
Explicações:
· As empresas de formação profissional constituem um pequeno grupo que em duas décadas recebeu avultados financiamentos. Os resultados são medíocres. Importa por isso separar as empresas que têm capacidade das que são rentistas da formação profissional e certificar todos os cursos legítimos. Efeito: terminar os cursos inúteis e concentrar recursos exclusivamente na formação certificada.
· Dado o nível de abandono escolar e sobretudo a falta de oportunidades para continuar os estudos de todos os que terminam a escolaridade obrigatória e começam a trabalhar, a criação do 10º ano profissionalizante, em grande medida realizado através da qualificação profissional na empresa, permite manter abertas novas oportunidades de continuidade educativa. Efeito: melhorar o percurso escolar de pelo menos 25 mil trabalhadores por ano.
· Em Portugal, só 12% dos trabalhadores tiveram formação na empresa, contra 55% na Finlândia. A contratualização dos programas e o seu financiamento público parcial procura estimular uma urgente readaptação das políticas empresariais de formação profissional. Efeito em 2006: 800 mil trabalhadores em actividades de formação profissional na empresa, devendo depois chegar a 1200 mil trabalhadores por ano.
B. Apoio à criação de emprego no sector privado
4) Incentivos gerais à criação de emprego: isenção de dedução patronal para a segurança social durante o primeiro ano em contrapartida da criação de postos de trabalho permanentes, ou de 18 meses no caso de admissão de deficientes, de desempregados de longa e longuissima duração, de jovens que procuram o primeiro emprego, de inactivos ou desempregados com mais de 45 anos e de beneficiários do RSI, e majoração do benefício em 25% quando a admissão respeitar a paridade entre homens e mulheres.
5) Legalização dos imigrantes que têm contrato de trabalho ou que actualmente trabalham na clandestinidade.
6) Programa para emprego de licenciados: os salários dos contratados por pelo menos cinco anos para centros de controlo de qualidade ou de I&D nas empresas serão financiados a 50% por este programa no primeiro ano.
7) Sistema de apoio ao emprego para deficientes: financiamento das medidas de adaptação dos postos de trabalho e de suporte tecnológico.
8) Alteração da regra do emprego de acidentados de trabalho, que não devem ser obrigados a renunciar à sua pensão quando esta e o salário somam menos de dois Salários Mínimos Nacionais.
Explicações:
· Os incentivos e apoios à criação de emprego (ver custos mais adiante) permitem estimular a criação de postos de trabalho permanentes. Ao mesmo tempo que aumenta o investimento público, estas medidas permitem criar confiança. Não há efeitos negativos de longo prazo no financiamento da segurança social, porque se trata de criação de emprego estável. Efeito em 2006: criação de 35 mil postos de trabalho.
· Grande parte dos imigrantes que trabalham em Portugal estão clandestinos e, portanto, não descontam para a segurança social nem pagam impostos. A sua legalização é uma questão de direitos humanos fundamentais e contribui para aumentar as receitas públicas, para proteger o sistema de segurança social e para estabilizar o emprego. Efeito em 2005: cerca de 75 mil trabalhadores, dos quase 100 mil que estarão em condições de ser legalizados de seguida.
· O apoio à contratação de licenciados é dirigido para a criação de competências tecnológicas e de certificação de qualidade nas empresas, e combina-se com linhas de crédito já disponíveis para o investimento na formação desses centros de qualidade e de I&D. Efeito em 2006: 8 mil novos postos de trabalho.
· O apoio ao emprego de deficientes procura responder a uma injustiça grave na sociedade portuguesa, que exclui do trabalho centenas de milhares de trabalhadores por esta via. Efeito esperado em 2006: 2 mil postos de trabalho.
· Os acidentados são obrigados a excluir-se do trabalho sob pena de perderem a sua pensão. Ao permitir a acumulação até um valor máximo de dois SMN, mantém-se a possibilidade do trabalho, aproveitando as competências e saberes dos acidentados. Efeito: mil trabalhadores.
· Parte dos efeitos considerados nos pontos anteriores é decorrente simultaneamente das políticas macro-económicas, e por isso a criação de emprego não pode ser contabilizada por duas vezes. O efeito total destas medidas específicas de apoio ao emprego no sector privado, exceptuando a legalização dos imigrantes – que já ocupam postos de trabalho efectivos –, será de 46 mil, dos quais cerca de 19 mil são induzidos simultaneamente pelas medidas de confiança no conjunto da economia.
C. Políticas e regras macro-económicas de apoio ao emprego
9) Aumento em 2006 do investimento público em 1000 milhões de euros, para projectos prioritários com efeito na criação de emprego directo e indirecto.
10) Proposta de taxa única de IRC na União Europeia, para anular a concorrência fiscal desleal.
11) Redução do horário semanal máximo para 39 horas em 2006.
Explicações:
· O investimento público, numa conjuntura de estagnação como aquela em que vivemos, deve contribuir para a recuperação priorizando projectos com efeito na criação de emprego. Efeito esperado em 2006: criação de 30 mil postos de trabalho directos e indirectos.
· A taxa única de IRC na Europa pode ser definida entre os 20 e 25%, que é a regra na maior parte dos países europeus – alguns têm taxas artificalmente reduzidas, como 10% na Irlanda, mas aplicando outras taxas em paralelo. Efeito: redução das deslocalizações e portanto defesa do emprego.
· A redução do horário de trabalho, que não altera o salário, tem efeitos na criação de emprego em sectores de produção em escala e, sobretudo, beneficia a qualidade de vida dos trabalhadores. Efeito em 2006: a redução de uma hora no horário máximo pode induzir a criação de 17 mil empregos.
D. Criação de emprego no sector público
12) Programa de urgência para a saúde: para responder às faltas estruturais de profissionais de saúde, abertura de mais 800 vagas nos cursos de medicina e de 600 nos cursos de enfermagem.
13) Criação de novos quadros em seis áreas: para inspectores de finanças, para os serviços de segurança alimentar e de fiscalização das actividades económicas, para a protecção da floresta, para o tratamento e acompanhamento de idosos com ampliação da rede pública de lares, de educadores no pré-escolar.
Explicações:
· Dentro de cerca de 15 anos, mais de metade dos actuais médicos vai terminar a sua carreira. Esse período é o que é necesário para formar especialistas em profissões de saúde, e serão necessários mais cerca de 20 mil. A abertura de mais vagas nas escolas de saúde e, entretanto, a contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros, são as únicas formas de responder a esta crise. Efeito a 15 anos: a substituição de 20 mil trabalhadores entretanto reformados.
· A percentagem de emprego público é de 29,3% na União, mas de 25,7% em Portugal. Apesar de haver serviços que mantêm quadros excedentários e que devem ser recolocados, nas seis áreas indicadas há manifesta falta de trabalhadores. Efeito em 2006: criação de 24 mil empregos, com efeitos maiores nos anos seguintes, quando se estruturar a rede pública de pré-escolar e de lares.
E. Regras claras contra o abuso
14) Para combater as falências fraudulentas: investigação das contas bancárias dos administradores e responsáveis pela empresa falida; punição penal no caso de desvio de fundos, fraude contra o fisco ou a Segurança Social ou ainda roubo de equipamentos.
15) Para limitar as deslocalizações: obrigatoriedade de devolução de todos os valores recebidos em subsídios, incentivos, benefícios fiscais e outras vantagens da parte dos municípios ou do Estado, no caso de ter sido deslocalizada empresa com resultados positivos.
16) Contratualização dos apoios ao investimento estrangeiro por períodos de 10 anos, sob condição de ficar garantida a continuidade do estabelecimento e do emprego.
17) Novas regras para os benefícios fiscais: os benefícios recebidos são devolvidos no caso de a empresa proceder a despedimentos colectivos tendo resultados positivos.
Explicações:
· Medidas de rigor contra as falências (3 mil em 2004) são necessárias para combater a fraude.
· A contratualização das condições em que são concedidos benefícios, subsídios, isenções e outras regalias (terrenos fornecidos por municípios, construção de acessos) é a prática normal noutros países e deve determinar a negociação com os investidores estrangeiros. Acresce que a vantagem comparativa da localização em Portugal já não serão esses benefícios, e só pode vir a ser a capacidade produtiva ou a localização. A estabilização do investimento estrangeiro e portanto do emprego é assim reforçada.
· No mesmo sentido, todos os benefícios fiscais a empresas ficam sujeitos a um contrato de emprego.
domingo, janeiro 16, 2005
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1 comentário:
La ringrazio per intiresnuyu iformatsiyu
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