domingo, março 20, 2005

BLOCO APRESENTA PROJECTO DE LEI DA NACIONALIDADE


Sexta, 18 Março 2005


O Bloco de Esquerda apresentou hoje um projecto de Lei sobre a Nacionalidade.



Com este projecto, o Bloco pretende que adquiram automaticamente a nacionalidade portuguesa todos os filhos de imigrantes que tenham nascido em Portugal. Actualmente, o princípio que rege a lei da nacionalidade é o ius sanguini. O Bloco de Esquerda pretende ver transposto para a legislação nacional o princípio do ius soli, ou direito de solo, seguindo os mesmos critérios que regem países com uma forte tradição de imigração, como os Estados Unidos da América ou a França.


O Bloco de Esquerda associa-se à concentração pela regularização imediata de todos os imigrantes (convocada por uma ampla plataforma que incluiu associações de imigrantes, anti-racistas, confissões religiosas e a CGTP), que terá lugar no próximo domingo, dia 20, às 14.30h, no Martim Moniz – Lisboa. Os deputados Francisco Louça, Luís Fazenda e Helena Pinto estarão presentes na concentração.

sexta-feira, março 18, 2005

A IV Convenção do Bloco de Esquerda terá lugar no momento em que Portugal atravessa um novo ciclo político, resultante da histórica derrota das direitas nas últimas eleições legislativas.


Por João Teixeira Lopes
Artigo publicado originalmente no Comércio do Porto



Sabemos que existe uma enorme expectativa de mudança.
Aliás, se o PS obteve uma maioria absoluta, pode dizer-se que a esquerda logrou alcançar uma maioria absolutíssima. O Bloco de Esquerda interpreta estes resultados como um profundo desejo de ruptura face ao continuismo que tem caracterizado a governação em Portugal, nos últimos vinte anos.


O Bloco de Esquerda existe, na verdade, para romper com esses podres poderes.Por isso, o lema da IV Convenção, a realizar em Maio, opta por sublinhar «o Bloco como alternativa socialista para o país». O que significa, desde logo, um partido atento às novas dinâmicas internacionais e às formas mutantes do capitalismo global, cada vez mais assentes em pilares de ultraliberalismo arrogante, conservador, moralista e belicista (com o seu apogeu na administração americana), fazendo da lógica da guerra infinita a alavanca maior de um império com pés de barro, porque profundamente endividado e dependente de recursos energéticos.


Ao Bloco, com efeito, cabe-lhe o desafio de se articular com as esquerdas anti-capitalistas, onde quer que elas se encontrem, embora com particular sentido no espaço europeu. O trabalho em rede dos partidos de esquerda alternativa, dos velhos e novos movimentos sociais é uma condição, não só para a emergência de imaginativas e originais modalidades de acção política, como de intercâmbio de experiências emancipadoras, em que se cruzam objectivos colectivos com realização pessoal e subjectiva.


Na Europa, em particular, urge reunir energias contra o Tratado Constitucional Europeu (expressão no «velho continente» do ultraliberalismo global e da vontade de extorquir aos povos a possibilidade de seguir caminhos outros que não os da precariedade laboral e da obsessão orçamental), mas também contra as directivas que propõem monstruosas semanas de trabalho de 65 horas e que apresentam a flexibilidade da desregulação da relação laboral como o único caminho da competitividade.


Por todas estas razões, o Bloco deve saber adaptar-se ao novo ciclo político. Sabemos que, em governações do Partido Socialista, existe uma tendência para um certo refluxo e acomodação dos activismos e das lutas, não só porque se diluiu a crispação do anterior período de governação das direitas, mas também porque aqui ou ali se ensaiam, quase a título simbólico, uma ou outra medida emblemática de redistribuição social. Mas o Bloco não se contenta com migalhas, nem, tão-pouco, com a possível humanização dos rostos e contornos da exploração.


O Governo que agora tomou posse é um exemplo de como as áreas cruciais continuam na obediência da ortodoxia financeira. É trabalho do Bloco fazer as perguntas difíceis e apresentar no Parlamento as propostas que fazem a diferença (legalização do aborto, rendimento mínimo, revogação do código do trabalho, defesa dos serviços públicos e da segurança social, qualificação dos recursos humanos, combate ao desemprego, incentivos à inovação, combate às múltiplas formas de discriminação). Mas o Bloco de Esquerda tem de existir, em força crescente, fora do Parlamento. Enquanto esquerda socialista moderna importa repensar as suas características de partido-movimento, mais implantado, socialmente mais representativo, atento a tudo o que se passa no espaço público.



Os resultados das últimas eleições alteraram o perfil do próprio partido: é agora claramente nacional, jovem mas com maior penetração em grupos mais idosos, popular e não meramente acantonado às classes médias urbanas. As formas organizativas que o Bloco escolher terão de reflectir esta nova possibilidade de irmos ao encontro de um leque muito mais diversificado de sujeitos sociais. O que obriga, desde logo, à rejeição de sectarismos, paternalismos e rotinas e, simultaneamente, ao estímulo para que muitos milhares de homens e mulheres de todo o país se sintam estimulados à discussão e à participação.

O novo ciclo é também um reinício (com memória!). Algo a que o Bloco está, desde o início, habituado: fazer de cada momento um instante inaugural.



quarta-feira, março 16, 2005

Resolução da Mesa Nacional do Bloco de Esquerda


Bloco, oposição socialista e popular


As eleições de 20 de Fevereiro à Assembleia da República ditaram uma maioria absoluta do PS e um governo monocolor. O posicionamento centrista do PS recolheu o resultado dos apelos à estabilidade. Por isso, convergiram no PS apoios muito destacados de grupos económicos, interessados no modelo privatizador, e largos sectores populares desejosos de manter conquistas sociais. A base eleitoral é heterogénea e contraditória. Sem prejuízo de muitos votantes do PS quererem mudanças face aos governos de direita pode confirmar-se a inexistência de uma ruptura na questão essencial a jogo: o plano liberal para a economia. Daí as eleições ditarem um estado de expectativa mas sem ondas. O PS ocupa, agora só, todo o centro. Não admira, por isso, que as mesmas sondagens que prenunciaram a maioria absoluta do PS indicassem uma eventual vitória de Cavaco Silva nas presidenciais.
A derrota das direitas atingiu níveis de desastre. Três anos da política mais violenta contra os direitos do trabalho e do emprego, da brutalidade do crescimento da pobreza, e do recuo para valores retrógrados, somados ao absoluto erro da nomeação do executivo liderado por Santana Lopes, redundaram na mais baixa votação de sempre das direitas. O julgamento popular fez ruir o governo, a coligação, e as lideranças dos respectivos partidos. Foi o dominó da catástrofe. A direita ultra-conservadora ficou sem horizonte de governo. O PSD procura em pânico um reposicionamento mais centrista. O perfume dos seus próximos congressos exala do pântano.
Trata-se de um momento perfeito para levar a novos patamares o afundamento de PSD e CDS. A desgraça eleitoral da direita não pode ser atribuída apenas à incompetência santanista e ao desconchavo do seu governo. Derrotados nas urnas, para além de Santana, foram Barroso, Manuela Ferreira Leite, Bagão Félix e Paulo Portas. Derrotadas nas urnas foram as políticas de austeridade, de precarização do trabalho e dos serviços públicos, de criminalização do aborto, da guerra. Derrotada nas urnas foi a política de indiferença com o desemprego. As eleições europeias já tinham vaticinado a sorte da coligação PSD/CDS: Barroso fugiu do governo e fugiu das eleições legislativas.
A greve geral, as manifestações, os protestos variados, a grande manifestação contra a guerra de Bush, foram importantes para este desfecho.
O ligeiro reforço do PCP/CDU, se bem que em valores inferiores às eleições de 1999, indicam a estabilização eleitoral desta área política. Desta vez, de forma assumida, o PCP fez a oferta pública e condicional de governar com o PS e tomou um perfil sectário face ao BE. De modo confuso, o PCP quer abrir espaço político entre o PS e o Bloco e chegou ao ponto inédito de desqualificar os eleitores e eleitoras do Bloco. O sectarismo só impele a fragmentação das esquerdas na oposição. Sentimento oposto têm os eleitores da CDU.
O aumento extraordinário da votação no Bloco de Esquerda de 2,7% para 6,4%, mais 215 mil votos, traduz a simpatia pela oposição combativa à direita, pela marca de uma esquerda plural e aberta, pela adesão à ideia de que podemos influenciar políticas de viragem. Premiou também a acção do Grupo Parlamentar. O voto no Bloco é um voto exigente num partido que já não está à experiência. O crescimento eleitoral do BE demonstra um voto mais uniforme no país e um voto largamente popular, socialmente mais representativo. A responsabilidade política representativa do Bloco é realmente muito superior ao aumento de 3 para 8 deputados. O saldo de confiança é elevado: presença, rigor e alternativas de oposição. Os resultados mostram que eram acertados os objectivos de derrota da direita, duplicação de votos e deputados. O apelo à confiança teve um extenso crédito. E esse é um facto novo nas esquerdas em muitos anos. Viemos em seis anos da esperança do novo à confiança de uma alternativa. Há que insistir sempre que os votos não são dos partidos mas das pessoas: essa é a cultura democrática que é recompensada.
A convocação das eleições antecipadas para a Assembleia da República revelou-se crucial para as escolhas democráticas e a clarificação da política. É oportuno salientar que se trata de uma decisão própria, ilimitada e irrenunciável do órgão de soberania Presidente da República.
A composição do governo confirmou as piores expectativas. Em particular do continuismo das políticas liberais e de submissão ao Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os tecnocratas guindados às principais pastas prometem retracção do investimento público e aumento de impostos indirectos. As políticas sociais estão congeladas. Em variados domínios as decisões do governo serão uma incógnita dado o vazio de compromisso anterior. Apenas a fiscalização e acompanhamento da actividade do executivo permitirá caracterizar muitas das suas orientações. As promessas de diálogo social e de diálogo parlamentar estão a teste, mas a maioria absoluta de um só partido não augura índices substanciais de concessões.
Pela importância democrática, de respeito por direitos, pelo simbolismo que extrai da nossa sociedade, a questão da despenalização do aborto é pedra de toque. As hesitações da nova maioria e a propensão para o adiamento representam um fôlego para a direita, um inadmissível castigo para as mulheres. Tempo perdido e mais tempo perdido. Tempo perdido também sem responder ao desemprego e à qualificação dos serviços públicos. Tudo indica que o tempo de graça deste governo será o percurso do tempo perdido para as urgências sociais.
7. Fiel aos compromissos eleitorais, o Bloco de Esquerda levantará na Assembleia da República as propostas que enunciou como prioridades na sua campanha. Desde logo as propostas de revogação do Código de Trabalho, apresentando nova legislação, sem prejuízo da nomeação de uma comissão para a sistematização das leis de trabalho e consequente revogação final do Código Bagão.
Igualmente, e de imediato, apresentamos à AR um projecto de lei de despenalização do aborto e um projecto de resolução tendente à realização de um referendo sobre a matéria antes do verão. Também desde já apresentamos uma iniciativa para reconstruir o rendimento mínimo garantido como um dos instrumentos de combate à pobreza e exclusão social.
Em consequência, a oposição comprometida a que nos vinculamos no parlamento e fora dele só pode ser uma oposição socialista e popular. Para o regresso à política, para que a política invada a discussão dos quotidianos. Essa é a territorialidade do Bloco e o modo da sua identificação progressiva.
O Bloco de Esquerda solicitará uma revisão extraordinária da Constituição da República para tornar possível o referendo sobre a Constituição Europeia. É necessário garantir que as e os eleitores possam votar o tratado como tal, reduzindo o espaço da manipulação dos e das cidadãs. Esta revisão pontual deveria ocorrer a curto prazo para clarificar o quadro das consultas democráticas ao povo português.
O novo quadro político estimula e propicia um impulso de participação social. Da luta dos movimentos sindicais e associativos. De todas as redes de intervenção social. Todo o potencial de queixa, particularmente o do desemprego e da pobreza, que estava abafado pelo poder das direitas tem agora a oportunidade e a emergência de vir ao de cima. Apenas a luta social tem o nosso compromisso exclusivo, apenas a luta social poderá conquistar vitórias face a um governo de maioria absoluta.
Um governo PS não é um tranquilizante da luta social. Pelo contrário, o combate a esse governo é o espaço democrático do conflito. Especialmente, na conjuntura que se avizinha, a defesa e ampliação do Estado social – na segurança social, na saúde, na educação – configuram a expressão dos antagonismos mais prementes com a retórica de Sócrates.
10. A próxima Convenção do Bloco de Esquerda, a 7 e 8 de Maio, é um momento importante de participação, debate político e impulso às candidaturas autárquicas do Bloco. Aliás, desde já, a elaboração de programas locais facilita esse objectivo. Um salto na representação autárquica será seguramente factor de mais cidadania, de intransigente luta contra a corrupção e pela qualidade de vida.
A Convenção decidirá a intervenção nas eleições presidenciais.
A tarefa das tarefas é hoje a mobilização de todas e todos no processo da Convenção.
11. A Mesa Nacional do Bloco de Esquerda saúda os e as candidatas e aderentes, apoiantes, e especialmente as pessoas que concorreram como independentes nas listas do BE às eleições para a AR. A sua prestação dignificou o projecto e a imagem de futuro que nos juntou numa Esquerda de Confiança. Todos e todas, cada um e cada uma, somos nomes como as 364 mil pessoas sem as quais não haverá mudanças em Portugal. Todos e todas, cada um e cada uma, ajudaremos a abreviar o tempo do neo-liberalismo na Europa de que somos parte.

Lisboa, 13 de Março de 2005

A Mesa Nacional do Bloco de Esquerda

IV CONVENÇÃO NACIONAL
Estatutos do Bloco de Esquerda
Proposta de Revisão
[pontos novos ou com alterações estão em itálico]

Artigo 1º
Definição e objectivos

1 – O Bloco de Esquerda é um movimento político de cidadãs e cidadãos que assume a forma legal de partido político.
2 – O Bloco de Esquerda, adiante também referido como Movimento, inspira-se nas contribuições convergentes de cidadãos, forças e movimentos que ao longo dos anos se comprometeram e comprometem com a defesa intransigente da liberdade e com a busca de alternativas ao capitalismo. Pronuncia-se por um mundo ecologicamente sustentável. Combate as formas de exclusão baseadas em discriminações de carácter étnico, de género, de orientação sexual, de idade, de religião, de opinião ou de condição.
3 – O Bloco de Esquerda defende e promove uma cultura cívica de participação e de acção política democrática como garantia de transformação social, e a perspectiva do socialismo como expressão da luta emancipatória da Humanidade contra a exploração e opressão.

Artigo 2º
Símbolo
1 – O símbolo é composto por uma estrela humanizada de cor vermelha.
2 – Na actividade regular do Movimento, o símbolo pode ter outras cores, em homenagem aos diversos patrimónios ideológicos e de lutas que no Bloco de Esquerda confluem.

Artigo 3º
Aderentes

1 – São aderentes do Bloco de Esquerda todas e todos os que manifestem o desejo de aderir ao Movimento e estejam no pleno gozo dos seus direitos políticos, devendo a adesão ser ratificada pelas organizações competentes, no prazo máximo de 60 dias.
a) Para efeito do ponto 1 consideram-se competentes, em todo o território nacional, as Comissões Coordenadoras distritais ou regionais ou, na sua ausência, a Mesa Nacional.
2 – Cada aderente fica vinculado a um distrito ou região de filiação, a constar no seu cartão de filiado.
3 – Considera-se o distrito, no caso do território continental, ou a região, nos casos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou, para os residentes no estrangeiro, os círculos da Europa e Fora da Europa.

Artigo 4º
Responsabilidades dos Aderentes

1 – Promover os objectivos políticos do Movimento e actuar civicamente em conformidade.
2 – Cumprir os Estatutos.
3 – Contribuir para o financiamento das actividades do Movimento através do pagamento de uma quota anual e de outras contribuições regulares na medida das suas possibilidades.
a) O pagamento da quota anual pode ser dispensada por decisão das organizações distritais ou regionais, em caso de impossibilidade económica pessoal.

Artigo 5º
Direitos dos Aderentes

1 – São direitos dos aderentes do Bloco de Esquerda:
a) Participar democraticamente na definição da política do Movimento e praticar uma cidadania activa no âmbito da organização em que se inscreve;
b) Eleger e ser eleito para todos os órgãos e cargos na estrutura do Movimento;
c) Ser informado sobre a actividade do Movimento e participar nas suas redes de análise e ponderação de decisões;
d) Exercer, querendo, o direito de tendência.
2 – O exercício dos direitos dos aderentes do Bloco de Esquerda depende do cumprimento dos Estatutos, incluindo o pagamento da contribuição anual.



Artigo 6º [novo]
Sanções
1 – Aos aderentes que violem os Estatutos, podem ser aplicadas, por ordem de gravidade, as seguintes medidas disciplinares:
a) Advertência;
b) Exclusão.
2 – A competência de aplicação destas medidas é da Mesa Nacional, por iniciativa própria ou das organizações distritais ou regionais, com direito de recurso para a Comissão de Direitos.
a) A sanção de exclusão é passível de recurso final para a Convenção Nacional.
3 – Qualquer sanção disciplinar é precedida de inquérito, com direito de defesa assegurado, conduzido por uma Comissão de Inquérito especificamente designada para o efeito e composta por três aderentes indicados pela Mesa Nacional.

Artigo 7º [actual 6º]
Órgãos

1 – São órgãos do Bloco de Esquerda:
a) A Convenção Nacional;
b) A Comissão de Direitos;
c) A Mesa Nacional;
d) A Comissão Política;
e) As Assembleias Distritais ou Regionais;
f) As Comissões Coordenadoras Distritais ou Regionais;
g) Os Núcleos.

Artigo 8º [actual 7º]
Convenção Nacional

1 – A Convenção Nacional, como órgão máximo do Movimento, é composta pelos aderentes que para ela foram eleitos nos termos do Regulamento da Convenção, cuja elaboração é da responsabilidade da Mesa Nacional.
2 – A Convenção Nacional elege uma Mesa da Convenção para dirigir os seus trabalhos, delibera sobre Estatutos, orientação política e objectivos programáticos, cabendo-lhe igualmente a eleição da Mesa Nacional e da Comissão de Direitos.
3 – A Convenção Nacional realiza-se com uma periodicidade de dois anos, podendo ser convocada extraordinariamente por proposta da Mesa Nacional ou de vinte por cento dos aderentes.

Artigo 9º [actual 8º]
Mesa Nacional
1 – A Mesa Nacional é o órgão máximo no período compreendido entre duas Convenções Nacionais e compete-lhe dirigir, no âmbito nacional, o Movimento.
2 – A Mesa Nacional elege entre os seus membros, para tarefas de direcção, representação e de aplicação das suas deliberações, uma Comissão Política.
3 – É atribuição exclusiva da Mesa Nacional a definição do valor mínimo da contribuição anual a pagar por todos os aderentes.
4 – São competências da Mesa Nacional a ratificação das listas de candidatura do Movimento a cargos públicos electivos e as linhas de orientação política dos eleitos, após consulta às Assembleias Distritais e Regionais.
[Nota - São retirados os seguintes pontos:
3 – A Mesa Nacional vota a constituição de uma Comissão Permanente, com funções de representação pública da direcção, e de um Secretariado Nacional, para apoio organizativo, administrativo e financeiro.
6 – A Mesa Nacional pode decidir alargar as suas reuniões a convidados permanentes, em número não superior a dez por cento dos seus membros eleitos, que participarão nos termos a definir pelo próprio órgão. A identificação dos convidados será divulgada aos aderentes.]

Artigo 10º [novo]
Comissão Política

A Comissão Política, órgão que assegura a direcção quotidiana do Movimento, pode eleger um Secretariado Nacional para tarefas de coordenação executiva.

Artigo 11º [actual 9º]
Comissão de Direitos
1 – São competências da Comissão de Direitos:
a) Zelar pela aplicação dos Estatutos a todos os níveis do Movimento;
b) Apreciar e controlar as contas da actividade bem como das campanhas eleitorais;
c) Analisar e deliberar sobre conflitos relacionados com o cumprimento de matéria estatutária;
d) Deliberar sobre recursos nos termos do art.º 6º.

Artigo 12º [actual 10º]
Assembleias Distritais e Regionais

1 – As Assembleias Distritais e as Assembleias Regionais são os órgãos a quem compete dirigir, nos termos do n.º 2 do art.º 3º, no seu âmbito geográfico próprio e de acordo com a orientação geral do Movimento, a actividade política do Bloco de Esquerda.
2 – As Assembleias Distritais e Regionais elegem Comissões Coordenadoras Distritais ou Regionais, com mandatos até 2 anos, e decidem sobre as formas de organização de âmbito sub-distrital ou sub-regional, competindo-lhes ratificar a constituição de estruturas concelhias, por proposta de núcleos ou das Coordenadoras Distritais.
3 – As Comissões Coordenadoras Distritais e Regionais podem eleger, de entre os seus membros, um Secretariado para tarefas de coordenação executiva.
4 – Compete às Assembleias Distritais e Regionais organizar a eleição dos representantes à Convenção Nacional, nos termos do respectivo Regulamento.

Artigo 13º (novo)
Organizações Regionais Autónomas

1- Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Movimento dispõe de organizações com Estatutos próprios.
2- Os Estatutos das organizações autónomas, aprovados pelas correspondentes Assembleias Regionais, podem ser chamados a ratificação pela Mesa Nacional e prevêem autonomia política, organizativa e financeira nos respectivos âmbitos regionais.
3- As organizações autónomas são responsáveis perante a Mesa Nacional e a Convenção Nacional.

Artigo 14º [actual 11º]
Núcleos
1 – Os aderentes, num mínimo de cinco, podem constituir-se em Núcleos, os quais, com ratificação e no contexto da estrutura distrital ou regional, reúnem em plenários convocados nos respectivos âmbitos e se organizam como melhor entendem.
2 – Nas actividades do Núcleo podem participar não aderentes.

Artigo 15º [actual 12º]
Grupos de Trabalho
1 – Os Grupos de Trabalho, sem competências deliberativas, constituem-se por decisão de um ou vários órgãos do Movimento, para aprofundamento, debate e eventual elaboração de recomendações em torno de temas específicos ou sectoriais, bem como de iniciativas no respectivo âmbito.
2 ­– Podem ser convidados não aderentes a participar nas actividades dos Grupos de Trabalho.

Artigo 16º [actual 13º]
Conferências Nacionais

A Mesa Nacional pode tomar a iniciativa de convocar Conferências Nacionais destinadas a promover o debate e a elaboração de conclusões e recomendações sobre assuntos de carácter específico.

Artigo 17º [actual 14º]
Sistema de Votação

1 – As deliberações no Movimento são tomadas por maioria simples de votos dos aderentes presentes, desde que sejam membros do respectivo órgão.
2 – Nos casos de votação para cargos e órgãos do Movimento, a eleição será sempre por voto secreto.
3 – Nos casos de votação para cargos e órgãos do Movimento, a eleição será sempre por voto secreto.
a) Nas votações de âmbito distrital ou regional, o voto pode ser exercido por correspondência, nos termos dos respectivos regulamentos.
4 – A Mesa Nacional, a Comissão de Direitos e as Comissões Coordenadoras Distritais ou Regionais são eleitas pelo sistema de voto em listas, apresentadas nos termos dos regulamentos respectivos, sendo os mandatos atribuídos em número proporcional aos votos obtidos por cada uma das listas sufragadas.
5 – As listas candidatas aos órgãos referidos no número anterior podem ser constituídas por um número de elementos inferior ao necessário para preencher todas as vagas existentes em cada um dos respectivos órgãos, devendo, porém, observar o critério da paridade entre sexos.

Artigo 18º [actual 15º]
Finanças

1 – As receitas do Bloco de Esquerda provêm das contribuições dos seus aderentes e simpatizantes, dos subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos e expressamente aceites pelo Movimento, de iniciativas próprias, do rendimento de bens, fundo de reservas ou verbas depositadas.
2 – As despesas do Bloco de Esquerda são as que resultam do exercício das suas actividades estatutárias e das que lhe sejam impostas legalmente.
3 – A gestão financeira do Bloco de Esquerda é objecto de um Regulamento de Finanças aprovado pela Mesa Nacional.
4 – Para efeitos do disposto na Lei do Financiamento dos Partidos Políticos é imputável ao Tesoureiro a responsabilidade pelas contas.
a) Compete à Comissão Política a nomeação do Tesoureiro, sujeito a ratificação pela Mesa Nacional..
a) Os tesoureiros das estruturas locais são responsáveis, no respectivo âmbito, nos termos do Regulamento de Finanças.
4 – O Bloco de Esquerda presta contas nos termos da Lei.

Artigo 18º [actual 16º]
Casos Omissos
Os casos omissos nos presentes Estatutos são regulados por deliberação da Comissão de Direitos que deverá apresentar tais decisões na Convenção Nacional imediatamente posterior às mesmas, a fim de serem ratificadas ou alteradas.


*


Os Estatutos foram aprovados na I Convenção Nacional do BE, a 29 e 30 de Janeiro de 2000, na Aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa, e revistos na III Convenção Nacional do BE, a 10 e 11 de Maio de 2003, no Fórum Lisboa.

Parlamento: BE apresenta primeiros projectos lei



Quarta, 16 Março 2005

O Bloco de Esquerda entregou hoje, na Assembleia da República, os primeiros projectos de lei da nova legislatura, propondo a alteração da legislação sobre o aborto, a revogação do código laboral e a revisão do rendimento social de inserção.

Revisão do Código de Trabalho

Síntese das propostas


Os resultados práticos do Código Laboral aprovado pela direita começam a fazer-se sentir. De 2003 para 2004, existem menos 900 mil trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho.
O Bloco de Esquerda pretende responder ao gravíssimo problema por que passa hoje a negociação e as convenções colectivas, tendencialmente substituídas pela imposição unilateral de mecanismos de regulação individual das relações de trabalho.
Impõe-se, assim, a revogação do actual “código de trabalho” e, através da nomeação de uma Comissão, construir uma nova sistematização da legislação laboral no mais curto espaço de tempo.
Apesar da importância de uma nova filosofia na legislação laboral é imperativa a resposta imediata à actual crise social e à diminuição dos direitos sociais dos trabalhadores imposta por 3 anos de governação PSD/PP.

Assim, o Bloco propõe as seguintes alterações imediatas do actual Código de Trabalho, sem prejuízo de uma abordagem mais sistemática que o Bloco de Esquerda pretende ver concluída até ao Verão.


1. Fim da caducidade das convenções colectivas de trabalho, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção;

2. Reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador na medida em que este é a parte mais fraca na relação de trabalho;

3. Diminuição da precariedade limitando os contratos a termo a um ano, fim do qual se passa a contrato efectivo;

4. Democracia nas empresas não limitando o exercício da actividade dos Sindicatos e das Comissões de Trabalhadores;

5. Exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos;

6. Fim da adaptabilidade de horários de trabalho e da mobilidade geográfica e funcional melhorando a estabilidade dos trabalhadores e suas famílias, apostando na formação e qualificação do emprego;

7. Redução progressiva do horário de trabalho para permitir a criação de mais emprego;

8. Fim da norma inconstitucional que permite o encerramento arbitrário de empresas;

9. Permitir a readmissão do trabalhador em caso de despedimento ilícito;

10. Reposição dos direitos do trabalhador-estudante para que possa aumentar as suas qualificações e conhecimentos;

11. Reforço das medidas contra a discriminação das mulheres no trabalho, com promoção de políticas de igualdade entre a mulher e o homem;

12. Reforço de políticas de apoio à maternidade e paternidade;

13. Antecipação da idade de reforma para os trabalhadores nocturnos e por turnos;


Descarregue aqui a íntegra do Projecto de Lei.

Altera o Rendimento Social de Inserção:

Síntese das propostas

Pretende-se, com esta proposta, alterar a concepção assistencialista consagrada pelo anterior Governo com a introdução do Rendimento Social de Inserção, dotando-o de mecanismos que permitam a sua eficaz aplicação.
- Altera a fórmula de cálculo da prestação social, passando a considerar para efeitos de atribuição da mesma os rendimentos do candidato no último mês;

- Recupera a designação de Rendimento Mínimo Garantido, permitindo a atribuição do Rendimento a jovens e desempregados de longa duração;

- Institui novas medidas de inserção social através de programas de qualificação, que correspondam às necessidades e características das populações alvo, e bolsas de emprego;

- Concretização de medidas complementares que permitam o acesso a habitação social condigna, adequada às características do agregado familiar dos beneficiários.

Descarregue aqui a íntegra do Projecto de Lei.*********



DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ


– Projecto Lei Síntese das propostas

Consagra-se o direito das mulheres a decidir livre e responsavelmente todas as questões relacionadas com a sua sexualidade e saúde reprodutiva.

Propõe-se a alteração do Código Penal, eliminando a punição das mulheres que recorram ao aborto e alargando os prazos e condições para o recurso à interrupção voluntária da gravidez.


Assim, propõe-se que, desde que praticado em estabelecimento de saúde, oficial ou oficialmente reconhecido, por médico, ou sob a sua orientação, a IVG não será punível:

- nas primeiras 12 semanas de gravidez, a pedido da mulher;

- nas primeiras 24 semanas de gravidez, existindo seguros motivos para crer que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação;

- nas primeiras 16 semanas sempre que exista perigo de vida para a mulher grávida ou de grave e irreversível lesão para a sua saúde física e psíquica;

- nas primeiras 16 semanas sempre que a gravidez resulte de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e for realizado;

- nas primeiras 24 semanas, sempre que a gravidez resulte de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a vítima for menor ou incapaz por anomalia psíquica;

- nas 16 semanas de gravidez, tratando-se de grávida toxicodependente;

- nas primeiras 24 semanas no caso de mulheres grávidas portadoras de HIV;

- no caso de fetos inviáveis, ou no caso constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida poderá ser feita em qualquer idade gestacional;

Os profissionais de saúde podem invocar objecção de consciência devendo encaminhar as utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado desde que não se trate de um caso de emergência para a vida da grávida.
Além disso, propõe-se que sempre que se realizar uma interrupção de gravidez o serviço de saúde deve fazer o acompanhamento da utente, em termos de planeamento familiar.

Descarregue aqui a íntegra do Projecto de Lei.

quinta-feira, março 03, 2005

A novela



Quinta, 19 Fevereiro 2004

Artigo publicado originalmente no
Diário de Notícias, 19 de Fevereiro de 2004



Como anda o país, sugiro que se agradeça aos três actores - Cavaco Silva, Santana Lopes e Marcelo Rebelo de Sousa. Sem eles, a nossa existência nestes dias sombrios seria uma vil e vã tristeza.
São actores de primeira, de texto apimentado e, suspeito, lá mais para diante, anunciam-se prometedoras cenas de acção.
Para já, o melhor é tentar deslindar os múltiplos enredos da novela. Essa a dificuldade e o aliciante. Eu poria as coisas assim:
Um pode, mas não sabe se quer.
Outro quer, mas não sabe se pode.
E o terceiro queria mas sabe que não pode. Por isso, qual tele-evangelista, diverte-se a derreter o que quer mas não sabe se pode.
Será? Si non é vero, pelo menos é benne trovato.
Para lá desta santíssima trindade, temos ainda o papa, perdão o primeiro-ministro. Que quererá ele, se é que tem direito à opinião?
Um presidente com perfil de primeiro-ministro a entrar-lhe pela casa dentro às terças e quintas? Ou um presidente com inolvidáveis e surpreendentes surpresas às quartas e sextas?
Durão Barroso suspira. O que ele queria mesmo era Jorge Sampaio até ao fim dos dias. Esse, pelo menos, é expectável. Britânico. E até acha que não se devem colocar ao país mais problemas dos que o que ele já tem. Mas infelizmente para o primeiro-ministro, a lei não autoriza um terceiro mandato.
A novela deve realçar o lado humano da coisa:
O que pode mas não sabe se quer, sofre horrores, garanto-vos. Em circunspecto silêncio, hesita. Quer ficar na História como primeiro-ministro ou correr o risco de ser um eterno candidato a Presidente? Ainda por cima, sendo a presidência uma chatice para quem se considera um homem de obra.
A vida não é fácil para o antigo primeiro.
O que quer mas não sabe se pode, faz contas à vida. O custo de oportunidade é terrível. Ele sabe que, salvo cataclismo, um presidente faz dois mandatos, dez anos. Mais dois que ainda faltam são 12. É muito tempo para esperar, para lá da improbabilidade da direita aguentar um ciclo político dessa duração. Ou seja, se não é agora pode nunca mais vir a ser.
O enfant terrible nem deve dormir direito. Para já, Lisboa é uma canseira. A mera possibilidade de um novo mandato à frente da capital, o põe doente. Ao contrário, a presidência seria o máximo, divertidérrima. A vida, às vezes, é muito injusta, é verdade. Deu deus nozes a quem não tem dentes e vice-versa.
Finalmente, o terceiro.
Ele é aquela criatura melíflua que, a livros tantos, surge para atazanar a aldeia gaulesa que resiste orgulhosamente ao imperador romano. Colocar todos contra todos é o seu - e já agora o nosso - supremo gozo. Eles merecem, garanto-vos.
O mais difícil é o fim. Porque não consigo fugir à moral desta história de circo onde falta o pão. Agora que o país está mesmo de tanga, eles entretêm-se, mimam-se com desvelo e a ternura dos melhores ódios. Sinceramente, o país merece este espectáculo de vícios privados - é o seu prémio de consolação.


Miguel Portas
mportas@netcabo.pt